Como instalar um Ponto de Carregamento para Veículo Elétrico em casa ou no Condomínio

Uma das questões mais comuns recebidas pela UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos é “como instalar um Ponto de Carregamento de Veículo Elétrico (PCVE) em casa ou no Condomínio” e como resolver conflitos e esclarecer certos mitos sobre essa instalação.

Desde as instalações mais simples até às Wallbox, serve o presente artigo para auxiliar no processo de instalação de um PCVE em casa ou num condomínio.


Quando se trata da instalação de um PCVE numa moradia privada, ou numa garagem que dispõe de uma ligação entre o lugar de garagem e a fração – obrigatório em novas construções para habitação, desde julho de 2010 –, o utilizador deverá garantir que a instalação será realizada por um eletricista certificado e que a instalação cumpre os requisitos de segurança. O técnico que realizar a instalação deverá ter conhecimento e cumprir o Guia Técnico das Instalações Elétricas para a Alimentação de Veículos Elétricos (Edição 3, publicada em 2023 pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, ver links úteis). Se existir potência disponível no ramal, pode ainda optar por solicitar um aumento da potência contratada, bastando para isso contactar o seu comercializador de energia. Caso a instalação não necessite de acesso a áreas comuns do prédio, não necessita de informar o condomínio.

Quando se trata de uma instalação de um PCVE, em que este terá de ser ligado ao quadro de serviços comuns do prédio ou a instalação passe por áreas comuns, deverá conhecer a legislação que regula a instalação deste tipo equipamento, em edifícios existentes, que data de 2025 (ver links úteis no final da página).

Para melhor compreender o que este processo implica, passamos a explicar e o que necessita fazer, em 3 passos:

O condómino, arrendatário ou ocupante legal deverá informar, por escrito, a administração do condomínio (e, quando aplicável, o proprietário), da sua intenção em instalar um PCVE em que a instalação será efetuada ou passar em local que integre uma parte comum do edifício (quer esteja ou não afeta ao uso exclusivo do respetivo condómino).

A instalação deverá cumprir os requisitos técnicos definidos pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, no Guia Técnico das Instalações Elétricas para a Alimentação de Veículos Elétricos (Versão 3: 2023-09-14, ver links úteis no final da página), que deverá ser do conhecimento do técnico que efetuar a instalação do PCVE.

A UVE dispõe de uma minuta para esta comunicação (ver links úteis no final da página) que pode utilizar para informar o condomínio sobre a intenção de instalar um PCVE.


A administração de condomínio (ou, quando aplicável, pelo proprietário) terá 30 dias – a contar da data de entrega da comunicação por escrito – para negar a instalação, mas apenas se a justificação se basear em pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Quando após comunicação da intenção de instalação, a administração de condomínio (ou, quando aplicável, pelo proprietário) proceder, no prazo de 90 dias, à instalação de um ou mais pontos de carregamento para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;
  2. Quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;
  3. Quando a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque, comprovadamente, em risco a segurança de pessoas ou bens, conforme parecer técnico entregue à administração do condomínio;
  4. Quando a instalação dos pontos de carregamento dificultar a circulação nas vias comuns de acesso;
  5. Quando não for assegurada, nos espaços comuns e após a instalação, a manutenção do cumprimento das normas constantes do regime das acessibilidades (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, aplicadas à data da última operação urbanística realizada no edifício)

No caso das administrações de condomínio, para que a recusa da instalação seja efetiva, carece de aprovação por maioria simples do valor total do prédio (ou seja, maioria da permilagem do prédio e não por votos em assembleia). A decisão de recusa do pedido de instalaçao deve ficar lavrada em ata e ser objeto de comunicação escrita, a todos os condóminos, no prazo de 15 dias após a respetiva deliberação. Deve ser apresentada também a devida fundamentação para a recusa da instalação.


Caso, no prazo de 30 dias, o condomínio não apresentar uma justificação – baseada numa das situações suprarreferidas – para que o condómino não possa instalar o seu PCVE, então pode avançar com a instalação proposta na comunicação enviada ao condomínio.


Antes de decidir o que pretende instalar, é importante perceber se pode de facto fazê-lo sem que o Condomínio possa questionar a viabilidade da sua instalação. É muito importante ter o aconselhamento por parte de quem vai efetuar a intervenção no prédio, para evitar que recusem a sua instalação e tenha de recomeçar todo o processo com o Condomínio.

É igualmente importante que o técnico que realize a instalação tenha conhecimento do Guia Técnico das Instalações Elétricas para a Alimentação de Veículos Elétricos (Edição 3, publicada em 2023 pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, ver links úteis no final da página) para que possa aconselhá-lo quanto a instalação que pode efetuar no seu prédio.

Nem todos os condóminos e administrações de condomínio estão familiarizados com veículos elétricos e o que significa carregá-los em casa/condomínio a baixa tensão. Infelizmente, existe muita informação errada, criada propositadamente para gerar receio sobre o carregamento de veículos elétricos em casa. É importante garantir que, com uma instalação efetuada corretamente – tal como qualquer instalação elétrica –, esses receios sobre o carregamento de veículos elétricos são completamente infundados.

Pode recorrer à UVE, no papel de associado, para esclarecer as suas dúvidas gerais sobre o processo para instalar um PCVE na sua casa ou condomínio. No caso de necessitar de apoio mais aprofundado ou caso o condomínio não aceite o pedido de instalação, a UVE providencia apoio jurídico aos seus Associados para que possa apelar a decisão da administração de condomínio. Os Associados UVE beneficiam também de um conjunto de descontos na instalação de equipamentos de carregamento e cabos para veículos elétricos, conheça a seleção de parceiros (mais de 70) com descontos e todas as vantagens em ser Associado da UVE, aqui.


Links Úteis:

Decreto Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto (link) | consultar o Artigo n.º 23 “Pontos de carregamento em edifícios existentes”

Minuta para comunicação da intenção de instalação de um PCVE em condomínio (link) | documento criado pela UVE para facilitar a comunicação ao condomínio

Guia Técnico das Instalações Elétricas para a Alimentação de Veículos Elétricos – Versão 3: 2023-09-14, DGEG (link) | documento que deverá ser do conhecimento por parte do técnico que efetuar a instalação do PCVE


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