Dístico Identificativo de Veículo Elétrico no IMT

Além de poder dirigir-se ao IMT mais próximo da sua área para solicitar o seu Dístico Identificativo de Veículo Elétrico, também pode fazê-lo à distância, por correio.

Quer decida fazer o pedido de emissão do seu Dístico Identificativo pessoalmente, num balcão do IMT ou prefira fazê-lo por correio, terá sempre que providenciar os seguintes documentos:

  • Requerimento do Modelo 13-IMT preenchido e assinado com pedido de dístico identificativo de veículos elétrico (use o link para download de versão pré-preenchida – conforme imagem abaixo)
  • Fotocópia do certificado de matrícula, com indicação de que se trata de um Veículo Elétrico
  • Fotocópia de documento de identificação

O selo é gratuito.

Se escolher enviar a documentação por correio, deverá fazê-lo em envelope selado e endereçado (em carta registada) a um dos balcões do IMT,I.P. da sua área de residência. Juntamente com a documentação deverá enviar também um cheque de 5 euros passado à ordem de: “IGCP, EPE”. O cheque tem de ser de uma entidade bancária com filial em Portugal.


Aconselhamos a consulta da Portaria 222/2016, disponível na íntegra aqui.

Resumo e alguns aspetos práticos da Portaria 222/2016, de 11 de agosto. Este documento traduz (…) os direitos e deveres dos seus titulares, uniformizando assim os seus termos obrigatórios relativamente a toda a rede de mobilidade elétrica (…).

Artigo 7.º
Estacionamento no local objeto da licença de utilização

1 — Deve ser devidamente identificada, no local objeto da licença de utilização, a área para estacionamento durante o carregamento dos veículos elétricos, (…), sendo proibido o estacionamento na mesma sem ser para esse efeito.
2 — A identificação prevista no número anterior deve ser realizada mediante a utilização dos sinais de informação (…).
3 — Os veículos estacionados no local objeto de licença de utilização devem estar identificados com o dístico identificativo, (…), sendo proibido o estacionamento na mesma sem essa identificação.
4 — Os operadores de pontos de carregamento deverão estabelecer limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local, de forma a estimular a disponibilidade dos pontos de carregamento, em função do período do dia em causa e da utilização de um ponto de carregamento normal ou de um ponto de carregamento rápido, respetivamente.
5 — Findo o período de extensão estipulado no número anterior, o proprietário do veículo encontra-se em situação de estacionamento indevido, devendo as entidades fiscalizadoras dispor dos mecanismos necessários à sua verificação.
6 — O operador deve assegurar que o utilizador e as entidades fiscalizadoras são informadas da situação de incumprimento referida no número anterior.
7 — Em sede da licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público, pode ser considerado a cobrança de uma tarifa pelo operador de pontos de carregamento associada à ocupação do local uma vez terminado o carregamento do veículo elétrico.
8 — O acesso pelo utilizador de veículos elétricos aos pontos de carregamento de acesso público fica sujeito ao pagamento do preço dos serviços utilizados e ao cumprimento das regras técnicas e de segurança aplicáveis, (…).