Dístico Identificativo de Veículo Elétrico do IMT

A Lei nº 19/2024, de 5 de Fevereiro, vem eliminar a obrigatoriedade de utilização de Dístico Identificativo para a circulação na via publica dos Veículos Eléctricos, alterando assim o Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de abril.


É obrigatório ter o Dístico Identificativo para circular com um Veículo Elétrico?

Tenho isenção de tarifa de estacionamento com o Dístico Identificativo?

Como pedir o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico?


Documentos Úteis | Legislação aplicável

Portaria 222/2016

Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

Lei n.º 19/2024, de 5 de fevereiro