Municípios com isenção/desconto no estacionamento para Veículos Elétricos

Concelhos com discriminação positiva relativamente ao estacionamento de Veículos Elétricos.


MunicípioNecessita de Dístico Municipal?Mais informação
ÁguedaNãoCâmara Municipal de Águeda
AlmadaSim (Gratuito)We Mob Almada
BejaNãoCâmara Municipal de Beja
FunchalMediante adesão à “Tarifa Verde” na Loja do Munícipe.
Reservado a residentes.
Funchal – Loja do Munícipe
Notícia (julho 2024): detentores do dístico de “Tarifa Verde” vão deixar de estacionar gratuitamente nos parques de estacionamento geridos pela Câmara Municipal do Funchal, gratuitidade vai continuar nos mais de 1.600 lugares disponíveis em parcómetros.
GuimarãesSim (Dístico Municipal, 20€/ano)
Emitido pela Câmara Municipal
Para veículos 100% elétricos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL)
Município de Guimarães – Dístico
LisboaSim (Dístico Verde, 12€/ano)
Emitido pelo EMEL
Para qualquer utilizador, mesmo sem ser residente em Lisboa.
EMEL – Dístico Verde
LouresSim (Dístico Verde, 6€/ano)
Emitido pela Loures Parque
Para qualquer utilizador, mesmo sem ser residente em Loures.
Loures Parque – Dístico Verde
MirandelaDeve ter o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico emitido pelo IMT (1)Município de Mirandela
Póvoa do Varzim(Desde julho 2019)
A isenção de estacionamento para veículos elétricos irá vigorar durante 10 anos. Válido para residentes e não residentes na Póvoa de Varzim.
Município de Póvoa do Varzim
Reportagem DN, Reportagem RTP
Ribeira Brava Aplicável apenas a veículos ligeiros de passageiros, 100% elétricos.
Não necessita de dístico municipal.
Câmara Municipal de Ribeira Brava
SetúbalAplicável apenas a veículos ligeiros de passageiros, 100% elétricos.
Não necessita de dístico municipal.
DataRede
Município de Setúbal

(1) A Lei nº 19/2024, de 5 de Fevereiro, veio eliminar a obrigatoriedade de utilização de Dístico Identificativo para a circulação na via publica dos Veículos Eléctricos e adicionalmente revogou a competência do IMT para emissão do dístico.

Ou seja, segundo a Lei nº 19/2024, de 5 de Fevereiro, o IMT deixa de ter competência para a emissão do Dístico Identificativo, mas os dísticos emitidos mantêm-se válidos, nomeadamente para identificação dos veículos elétricos nos municípios que isentam a taxa de estacionamento aos mesmos.

Nas situações em que a isenção de estacionamento seja somente aplicada a veículos que detenham o “Dístico Identificativo de Veículo Elétrico”, os municípios devem rever o regulamento municipal relativo ao estacionamento de forma a clarificar a situação junto dos utilizadores de veículos elétricos.

Município% DescontoTipo de VeículosMais informação
Funchal50%Híbridos
Mediante adesão à “Tarifa Verde” na Loja do Munícipe.
Reservado a residentes.
Funchal – Loja do Munícipe
Porto15%
(desconto na avença mensal em parques estacionamento municipais)
100% ElétricosEdital 826/2021

Artigo atualizado a 20 de fevereiro de 2025


Dístico Identificativo de Veículo Elétrico no IMT

A Lei nº 19/2024, de 5 de Fevereiro, vem eliminar a obrigatoriedade de utilização de Dístico Identificativo para a circulação na via publica dos Veículos Eléctricos, alterando assim o Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de abril.