Incentivo pela Aquisição de Veículos de Emissões Nulas no Ano 2025/2026 – Mobilidade Verde – Passageiros (2ª Fase)

Foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 6 /2025 relativo ao Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano 2025/2026 no âmbito da medida Mobilidade Verde – Passageiros, que operacionaliza os apoios previstos na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 134-C/2024. As condições e categorias deste incentivo descrevem-se neste artigo, e conta com a dotação global máxima de 10.000.000,00 euros.
As candidaturas reabriram a 11 de junho de 2026.


Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano 2025/2026 está dividido em 7 Tipologias, abrangendo as seguintes Categorias de Veículos e Carregadores:

  • T1 – Veículos Ligeiros de Passageiros 100% Elétricos – Pessoa singular ou IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais;
  • T3 – Bicicletas de Carga (100% Elétricas e Convencionais) – Pessoa singular ou pessoa coletiva;
  • T4 – Bicicletas Elétricas para uso citadino – Pessoa singular ou pessoa coletiva;
  • T5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos – Pessoa singular ou pessoa coletiva;
  • T5.2 – Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos – Pessoa singular ou pessoa coletiva;
  • T6 – Bicicletas citadinas convencionais – Pessoa singular ou pessoa coletiva;
  • T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.

Incentivo no valor de 4.000€ para pessoas singulares, pela aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.

Incentivo no valor de 5.000€ pela aquisição para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) bem como Autoridades de Transportes e Autarquias Locais de um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.

Estabelece-se um máximo 4 incentivos por beneficiário no caso de IPSS e de 1 incentivo por beneficiário no caso de pessoa singular.

Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025;

São elegíveis veículos elétricos cujo custo final de aquisição seja inferior a 38.500€ ou até 55.000€ no caso de veículos com lotação superior a 5 (cinco)lugares. Valores com IVA incluído e todas as despesas associadas.


Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo.

Estabelece-se um máximo 4 incentivos por beneficiário no caso de pessoas coletivas e de 1 incentivo por beneficiário no caso de pessoa singular.

Entende-se por «bicicleta de carga» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025


Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo.

Estabelece-se um máximo 4 incentivos por beneficiário no caso de pessoas coletivas e de 1 incentivo por beneficiário no caso de pessoa singular.

Entende-se por «bicicleta elétrica» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.


Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€, pela aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, elétricos, novos, cuja primeira aquisição e matrícula – se aplicável – tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.

Estabelece-se um máximo 4 incentivos por beneficiário no caso de pessoas coletivas e de 1 incentivo por beneficiário no caso de pessoa singular.

Nesta tipologia, são considerados os seguintes veículos:

  • Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT;
  • Qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT

Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela aquisição de dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, novos, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.

Estabelece-se um máximo 4 incentivos por beneficiário no caso de pessoas coletivas e de 1 incentivo por beneficiário no caso de pessoa singular.

Nesta tipologia, é considerado qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas.


Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela aquisição de uma bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.

Estabelece-se um máximo 4 incentivos por beneficiário no caso de pessoas coletivas e de 1 incentivo por beneficiário no caso de pessoa singular.

Por «bicicleta nova» entende -se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.


Incentivo de 80 % do valor de aquisição do carregador (c/ IVA) até ao máximo de 800€ por carregador instalado em 2025 ou 2026, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento.

Ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.

O incentivo está limitado a 1 carregador por condóminoaté ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega);

Este incentivo para os carregadores para veículos elétricos inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.


Resumindo:


As candidaturas devem ser apresentadas através do formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, entre 11 de junho de 2026 e 27 de julho de 2026 ou até que esgote o número de incentivos disponíveis para a tipologia a que se candidata, consoante o que ocorrer primeiro.

Mais informações sobre o incentivo e acesso ao Formulário de Candidatura no seguinte link:


Links úteis:

Fundo Ambiental | Aviso de Abertura de Concurso AAC N.º 06 /2025

Aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2025 e 2026 – Mobilidade Verde Passageiros