Os Açores são ideais para a mobilidade elétrica!

Plano Anual Regional para o Ano de 2018 aposta na mobilidade elétrica.

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/A, publicado a 8 de janeiro de 2018, prevê a execução do Projeto EcoMob(in)Azores com um investimento público de 800.422 €.

Fotografia de Francisco Botelho. Ilha das Flores.

O Decreto Legislativo Regional refere que “(…) os Açores reúnem características ideais para a implementação da mobilidade elétrica, tendo por base a reduzida dimensão das (…) ilhas, considerando a autonomia crescente dos veículos elétricos, e a existência de percursos médios diários relativamente curtos.”.

Central Geotérmica da Ribeira Grande, ilha de São Miguel.

E o que está previsto para os Açores?

  • Implementação da rede pública de postos de carregamento de veículos elétricos, que irá abranger todos os concelhos da Região, com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança aos seus utilizadores.
  • Adoção de mecanismos de incentivo à aquisição de veículos elétricos.
  • Desenvolvimento de ações de sensibilização, de informação e de promoção da mobilidade elétrica, dirigidas aos diferentes públicos-alvo e setores de atividade.
Ilha do Pico vista da ilha do Faial.

Em destaque a atenção dada ao item da Qualidade Ambiental, uma vez que está prevista a aquisição de veículos elétricos para o corpo de vigilantes da natureza, a afetar aos parques naturais de ilha. A verba prevista é de 85.000€.

A empresa EDA – Electricidade dos Açores já deu um passo em frente.

No portal é possível testemunhar que:

“A EDA, ao longo dos últimos anos, tem vindo a acompanhar a evolução do mercado das viaturas elétricas, utilizando já mesmo uma viatura desse tipo como Loja Móvel e propondo-se passar a privilegiar a sua aquisição sempre que o serviço a que se destina possa ser desempenhado pelas mesmas.”

É a mobilidade elétrica a avançar num dos mais belos territórios de Portugal.

A UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos deseja a plena implementação destas medidas!

Consulte o documento oficial: Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/A.