A UVE analisa o novo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), onde identificamos os principais benefícios e desafios.

Análise da UVE ao novo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME)
A UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos reconhece os avanços introduzidos pelo Decreto-Lei, e analisou o documento final onde destaca as alterações importantes face à proposta que esteve em consulta pública e o que muda para o Utilizador.
Há avanços, mas também desafios que precisam de solução urgente para proteger os utilizadores.
Benefícios chave do novo RJME para o Utilizador
- Carregamento sem contratos obrigatórios
Fundamental para os novos utilizadores, podem simplesmente chegar a um PCVE e ativar a sua sessão de carregamento de forma semelhante a tantos outros serviços a que recorrem diariamente. Uma clarificação da lei decorrente da obrigação do novo regulamento europeu AFIR.
- Pagamento direto com cartão bancário (postos ≥50kW) ou QR Code
- Deveres de informação ao Utilizador
Imposição clara das informações que obrigatoriamente devem estar ao dispor do Utilizador no PCVE, que passam a incluir novos detalhes como por exemplo a potência máxima do carregador.
- Alinhamento com as regras europeias
Uma das grandes vantagens do novo RJME é por fim a um “braço-de-ferro” que se arrastou durante demasiado tempo e que reteve o investimento e consequente desenvolvimento, em Portugal, da rede de carregamento do maior operador mundial.
- Reforço dos direitos dos condóminos
Cabe agora à administração do condomínio demonstrar, de forma inequívoca e com base em parecer técnico, que a instalação representa um perigo real.
- Regime de Coimas aplicáveis
Quando olhamos para os números de PCVE de potência ≥50kW instalados após entrada em vigor do regulamento AFIR, onde apenas 23% cumpre com a disponibilização da tarifa ad hoc [observatorio.uve.pt], é fácil perceber que se trata de um passo determinante para garantir um melhor serviço ao Utilizador.
Os novos desafios
- Perda da interoperabilidade obrigatória
Esta posição encontra-se expressa e devidamente fundamentada pela UVE na resposta à consulta pública para elaboração deste novo Decreto-Lei que estabelece o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, e continuará a ser uma prioridade nas nossas propostas de alteração e no acompanhamento da regulamentação.
- Cativações de valores nos pagamentos bancários
Um carregamento que poderá custar 15 €, o sistema bloqueia 40 € ou até mais, podendo deixar o utilizador sem acesso a esse montante durante vários dias. Isto representa uma penalização financeira injusta e desincentiva a utilização deste método de pagamento.
- Possível acesso limitado a postos fora da rede pública até 2027
Há o risco de uma “zona cinzenta” legal entre agora e 2027, em que o utilizador pode ser privado de formas de acesso justas e transparentes. Pior ainda, no caso dos postos de potência inferior a 50kW onde não existe em momento algum uma obrigação de retrofit.
- Carregadores DPC (Detentor de Ponto de Carregamento)
A UVE empenhar-se-á em obter um compromisso da tutela para a comparticipação a 100% em todos os custos que venham, eventualmente, a decorrer da possível necessidade de adaptação dos sistemas existentes, tanto para as empresas como para os particulares.
- Serviços de Subscrição
Diferenças abismais, casos em que o custo sem subscrição chega a ser duas ou três vezes superior, criam desigualdade e afastam novos utilizadores da mobilidade elétrica.
- Falta de obrigatoriedade de tarifa por kWh
A alteração promovida entre a versão que esteve em consulta publica e esta versão final, acaba por ser demasiado permissiva, abrindo portas à manutenção de tarifários com forte base no custo por minuto.
- Risco para a Tarifa de acesso às redes da Mobilidade Elétrica
A atual Tarifa de Acesso às Redes (TAR) específica para a mobilidade elétrica não prejudica a instalação e operação de postos em zonas com menor taxa de ocupação, tornando-os financeiramente viáveis e diminuindo o risco de desigualdade territorial.
- Regulamentação em falta
Tal como acontecia na versão que esteve em consulta publica o Decreto-Lei deixa demasiados regulamentos e portarias para execução posterior. A saber, por 17 vezes, ao longo do documento surgem menções a definições em regulamentos ou portarias a elaborar / aprovar pela entidade competente.
Com o novo RJME em vigor torna-se agora mais fácil explicar a proposta que a UVE sempre defendeu – defendemos, genericamente, tudo o que temos no atual RJME adicionado da interoperabilidade obrigatória e da possibilidade de segregação de consumos num mesmo ponto de entrega – queremos mais soluções para os utilizadores, nunca a restrição das suas opções.
O foco da UVE será resolver as novas dificuldades que o RJME cria para os utilizadores. Não se trata de comparar com o passado ou discutir se são mais ou menos obstáculos. O que importa é construir a partir do que existe e atuar para corrigir os desafios que o novo quadro legal impõe.
Lisboa, 26 de agosto de 2025


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