Publicado Regulamento de Incentivo à Mobilidade Elétrica na ilha do Porto Santo: “PRIME-RAM”

A Portaria n.º 434/2019, de 7 de agosto, regulamenta o incentivo à Mobilidade Elétrica na ilha do Porto Santo em € 400 000,00.

À semelhança do que acontece a nível nacional, mas com um apoio substancialmente maior, o Governo Regional, através da Vice-Presidência e mais concretamente através da Direção Regional da Economia e Transportes, pretende ajudar as famílias e as empresas do Porto Santo na compra de automóveis ligeiros e motociclos novos 100% elétricos que contribuam para a estratégia de sustentabilidade ambiental, social e económica desta ilha.

Para o efeito foi publicada a Portaria n.º 434/2019, de 7 de agosto, que regulamenta o incentivo à Mobilidade Elétrica na ilha do Porto Santo, designada de “PRIME-RAM”. Trata-se de uma medida no âmbito do Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável e do Projeto “Porto Santo Sustentável – Smart Fossil Free Island”, prevista no Orçamento da Região para 2019. Para este projeto foram reservados 400 mil euros no orçamento de 2019.

O Governo Regional tem vindo a implementar várias ações que contribuem para a estratégia de sustentabilidade ambiental, social e económica da ilha do Porto Santo, porque dando primazia à mobilidade através de veículos elétricos em detrimento de outros movidos a combustíveis fósseis, está a promover a eficiência energética e as fontes de energia renováveis, com o propósito de reduzir a dependência do exterior e a redução das emissões de dióxido de carbono.

Ao induzir padrões de consumo ambientalmente mais favoráveis e mais sustentáveis, o Governo Regional está assim a contribuir para a melhoria da qualidade do ar, para a redução do ruído e para a desaceleração do processo das alterações climáticas e, nesse sentido, está a proporcionar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos porto-santenses e igualmente mais oportunidades para as empresas da ilha.

Numa 1.ª fase, este projeto abrange apenas a ilha do Porto Santo e, no próximo ano, estende-se à ilha da Madeira.

Fonte: madeira.gov.pt

Para mais informações deverá contactar a Direção Regional da Economia e Transporte, através do telefone 291 212 900 ou do email [email protected].


Em resumo:

a) Para as pessoas singulares o valor máximo a atribuir é de € 10 000,00 (dez mil euros) para apoio à aquisição de automóvel ligeiro; e, de € 1 300,00 (mil e trezentos euros) para o apoio à aquisição de motociclo de 2 (duas) a 4 (quatro) rodas ou ciclomotores;

b) Para as pessoas coletivas, o limite do apoio a conceder é de € 7500,00 (sete mil e quinhentos euros) para aquisição de automóvel ligeiro, e de € 650,00 (seiscentos e cinquenta euros) por motociclo de 2 (duas) a (4) quatro rodas ou ciclomotor.


A Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos – UVE parabeniza o Governo Regional da Madeira pela publicação do presente documento, e pela ação concreta de medidas pro Mobilidade Elétrica a favor dos seus habitantes. Sem dúvida um excelente exemplo a nível regional e nacional.
Votos de muito sucesso para esta medida!


Diário de Notícias, 7 de agosto 2019.