Artigo da UVE – Associação de utilizadores de Veículos Elétricos, publicado na edição nº 97 da revista Blueauto de novembro/dezembro de 2025, sobre o Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica e as principais alterações que afetarão os utilizadores de veículos elétricos em Portugal.

Entrou em vigor no dia 19 de agosto de 2025 o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME). Mas o que muda, afinal, para o utilizador no seu dia a dia?
Este artigo não pretende avaliar ou julgar as alterações introduzidas, mas sim explicar de forma prática como o novo regime impacta a experiência do utilizador e a sua relação com os restantes atores do setor.
Importa recordar que o regime anterior ainda está em vigor durante o período de transição, que se prolonga até 31 de dezembro de 2026. Assim, por algum tempo, ambos os modelos coexistem.
Como funciona o regime atual (em vigor até ao fim de 2026)
Atualmente, o utilizador que pretende carregar o seu veículo elétrico começa, em regra, por celebrar um contrato com um Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME).
Ao escolher o CEME, o utilizador estabelece o preço da eletricidade — um valor que se mantém igual em todos os postos de carregamento da rede pública, independente do seu operador. Em troca, o CEME fornece um cartão físico ou uma aplicação digital que permite aceder a qualquer posto ligado à rede pública.
O custo de utilização do posto é definido pelo operador, podendo assumir duas formas: custo por kWh e/ou custo por minuto de utilização. Estes valores devem estar obrigatoriamente afixados no posto de carregamento.
A rede é interligada e centralizada através da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME), atualmente a empresa publica Mobi.E, que assegura a comunicação entre operadores e comercializadores.
No final de cada sessão de carregamento — ou mensalmente, conforme o contrato estabelecido — o utilizador recebe uma fatura detalhada emitida pelo CEME, sendo o custo final do carregamento obtido pela soma das seguintes parcelas: o custo da eletricidade (CEME) + a tarifa de acesso à rede (TAR) específica de mobilidade elétrica + o custo de utilização do posto (OPC) + a tarifa da Entidade Gestora + impostos aplicáveis (IEC e IVA).
O valor final é cobrado pelo CEME, com quem o Utilizador estabelece o contrato, mas todas as parcelas são discriminadas separadamente, permitindo ao utilizador conhecer o detalhe de cada custo.
Como será o novo modelo
O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica introduz uma mudança estrutural profunda: deixa de existir a figura do CEME e a gestão centralizada da EGME – Mobi.E.

Cada Operador de Postos de Carregamento (OPC) passa a ser responsável por adquirir a eletricidade diretamente a um comercializador do setor elétrico — uma escolha que deixa de envolver o utilizador.
Neste modelo, o contrato é celebrado diretamente entre o utilizador e o operador. O operador fornece o cartão ou a aplicação digital para acesso à sua própria rede de postos. Os preços passam a ser definidos na totalidade pelo operador, podendo assumir duas modalidades: custo global por kWh ou custo por kWh + custo por minuto.
O utilizador recebe uma fatura simplificada, com o custo total da operação — sem discriminação de parcelas individuais. Assim, o preço apresentado ao utilizador passa a ser “tudo incluído”. Para efeitos comparativos importa descrever o que inclui este custo global: o custo da eletricidade, a tarifa de acesso à rede (TAR) de energia e potência, o custo de utilização do posto e os impostos aplicáveis (IEC e IVA).
Carregar em diferentes redes
Se o utilizador quiser carregar em postos de outro operador, terá de celebrar um contrato adicional com esse operador e utilizar o respetivo cartão ou aplicação digital e assim sucessivamente para cada diferente operador.
Para evitar a fragmentação excessiva, recorremos a duas novas figuras que promovem a interoperabilidade entre redes: o Prestador de Serviços da Mobilidade Elétrica (PSME) e o Agregador de Redes.
O PSME pode interligar os postos de diferentes operadores, permitindo que o utilizador aceda a várias redes com um único contrato. A app do PSME mostrará apenas os postos incluídos nessa rede interligada. Os PSME podem ainda recorrer a Agregadores de Redes, entidades especializadas em reunir múltiplos operadores, tanto a nível nacional como internacional, ampliando a cobertura disponível para o utilizador.

Neste caso, o utilizador estabelece um contrato com o PSME, que emite uma fatura única, englobando todos os custos associados. Novamente, para efeitos comparativos descrevemos os custos englobados: o custo da eletricidade, a tarifa de acesso à rede (TAR) de energia e potência, o custo de utilização do posto, a tarifa do PSME, a tarifa do agregador de redes e os impostos aplicáveis (IEC e IVA).
Pagamentos diretos (ad hoc): sem contrato
Tal como no modelo atual, o utilizador continua a poder carregar o veículo sem necessidade de contrato, através de pagamento direto: com cartão bancário, em postos com potência igual ou superior a 50 kW ou através de QR code, em postos de potência inferior.

O novo regime, no entanto, introduz duas novidades obrigatórias:
- Retrofit obrigatório – todos os postos públicos com potência ≥ 50 kW deverão ter terminais de pagamento instalados até 31 de dezembro de 2026;
- Multas – operadores que não cumpram esta obrigação estarão sujeitos a coimas.
Calendário de implementação
- 19 de agosto de 2025 – Entrada em vigor do novo regime;
- 17 de dezembro de 2025 – Prazo para publicação das portarias e regulamentos determinados pelo novo decreto-lei;
- 31 de dezembro de 2026 – Fim do período transitório e obrigatoriedade de adaptação total dos operadores.
Nota de que coincidindo com esta data de 31 dezembro de 2026, termina também um período de avaliação e revisão geral do Regulamento Europeu AFIR, que define regras comuns para as infraestruturas de combustíveis alternativos na União Europeia.
Como referido no inicio, durante o período de transição, ambos os modelos coexistem: o atual, baseado nos CEME e na EGME – Mobi.E, e o novo, descentralizado e diretamente gerido pelos operadores, esperando-se uma transição gradual durante o ano de 2026. A informação será mais uma vez a chave principal para uma transição tranquila, minimizando os impactos para o Utilizador, naturalmente, a UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, estará empenhada nesta missão.
O que são as TAR (Tarifas de Acesso às Redes)
As TAR (Tarifas de Acesso às Redes), explicadas de uma forma simplificada, representam o custo associado à utilização das infraestruturas elétricas que permitem o transporte e a distribuição de energia até ao ponto de consumo — no caso da mobilidade elétrica, até ao posto de carregamento.
Existem duas componentes principais:
- TAR de Energia – reflete os custos variáveis de transporte e distribuição de eletricidade em função da energia efetivamente consumida (kWh).
- TAR de Potência – reflete os custos fixos de disponibilização da capacidade da rede, ou seja, o custo de assegurar que existe potência suficiente para suportar o carregamento, mesmo quando não está a ser utilizada.
A TAR de Mobilidade Elétrica (TAR ME) é uma tarifa de acesso às redes aplicável aos carregamentos públicos de veículos elétricos, inclui as duas componentes (Energia e Potência), na prática, as duas são agregadas num único valor, aplicado apenas quando há consumo de energia. Ou seja, só é paga a TAR ME quando há utilização, e o valor é proporcional à energia consumida.
No contexto da mobilidade elétrica, a TAR específica de Mobilidade Elétrica aplica-se no regime anterior (com os CEME e a Mobi.E), enquanto no novo regime as TAR de energia e potência são incorporadas no preço global definido por cada operador.
Estas tarifas são definidas anualmente pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e aplicam-se a todos os utilizadores da rede elétrica, tanto em mobilidade elétrica como em consumo doméstico ou empresarial.

Consulte a edição digital da Revista Blueauto, nº 97

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