Convocatória, 11.ª Assembleia Geral Ordinária, 6 de dezembro de 2020

CONVOCATÓRIA – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Convoco os Associados da UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, para reunirem em Assembleia Ordinária, exclusivamente por meios telemáticos, não existindo disposição estatutária em contrário, nos termos previstos na lei, no próximo dia 06 de dezembro, pelas 14h30min, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

Ponto Um – Informações do Conselho Diretivo
Ponto Dois – Apreciação e votação do Plano de Atividades 2021
Ponto Três – Apreciação e votação do Orçamento 2021
Ponto QuatroENVE 2021
Ponto Cinco – Outros assuntos de interesse.

Os Associados que pretendam participar na Assembleia Geral devem declará-lo, através de comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Para o efeito podem utilizar a minuta disponível em uve.pt/page/11-ag-6-dezembro-2020-online.

Essa comunicação deve ser recebida, o mais tardar, até às 23h59min (GMT) do dia 22 de novembro de 2020, devendo os Associados, para o efeito, utilizar o seguinte endereço de email: [email protected].

Os Associados aquando do envio ao Presidente da Mesa da comunicação de intenção de participação na Assembleia Geral, deverão indicar na mesma comunicação qual o endereço de correio eletrónico que pretendem utilizarpara efeitos de receção das comunicações da UVE relativas à Assembleia Geral.

Tendo em consideração que a presente convocatória é realizada numa data em que se verifica a existência de circunstâncias excecionais, designadamente a situação de calamidade no âmbito da doença COVID-19, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de Outubro, a UVE decidiu adotar as medidas apropriadas para conter a disseminação da COVID-19 entre os participantes da Assembleia Geral.

Nesse sentido, realizando-se a presente Assembleia Geral exclusivamente por meios telemáticos e tendo em vista a garantia do exercício dos direitos dos Associados em condições adequadas de segurança e autenticidade e compatíveis com o referido modo de realização, deverá ser observado, pelos Associados, o seguinte:

1. Por não ser possível garantir a existência de meios que assegurem, com eficácia e segurança, o exercício do direito de voto no decorrer da Assembleia Geral a realizar por meios telemáticos, os Associados deverão exercer o respetivo direito de voto prévia e exclusivamente por correspondência eletrónica ou em suporte papel, nos seguintes termos:

2. Os Associados interessados em exercer o direito de voto por correspondência postal devem dirigir uma carta ao Presidente da Assembleia Geral, endereçada para a sede social, contendo um sobrescrito fechado por cada ponto da ordem de trabalhos sobre que pretendem votar, mencionando cada sobrescrito tratar-se de um voto por correspondência, a reunião da Assembleia Geral e o ponto da ordem de trabalhos a que se refere; dentro de cada sobrescrito deve o Associado declarar o seu sentido de voto; Cada declaração de voto deve ser assinada, devendo a assinatura ser reconhecida ou objeto dos procedimentos legalmente tidos como equivalentes.
a)  Só serão considerados os votos recebidos até ao dia útil anterior ao da reunião, inclusive.

3. Os Associados podem, igualmente, votar por correio eletrónico. Para o efeito, os Associados deverão preencher um boletim de voto disponibilizado no portal da UVE em uve.pt/page/11-ag-6-dezembro-2020-online/, e enviar para o endereço de correio eletrónico [email protected], sendo os reconhecimentos substituídos por assinatura digital.

4. Apenas serão considerados os votos por correspondência eletrónica recebidos até às 23h59min (GMT) do dia 04 de dezembro de 2020, no endereço eletrónico indicado, relativamente aos quais:

a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tenha recebido, até às 23h59min (GMT) do dia 22 de novembro de 2020, a declaração escrita de intenção de participação do Associado em causa na reunião da Assembleia;

b) Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:
i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta;

5. Encontram-se disponíveis no portal da UVE em uve.pt/page/11-ag-6-dezembro-2020-online/
a) O modelo de carta para o exercício do voto por correspondência; e
b) O modelo de boletim para exercício do voto por correio electrónico

6. As informações e os documentos preparatórios da Assembleia respeitantes aos pontos da Ordem do Dia (estarão à disposição dos Associados, para consulta, no portal da UVE em uve.pt/page/convocatoria-11-assembleia-geral-6-de-dezembro/, a partir da data da divulgação da presente Convocatória.

7. Os Associados que tenham exercido validamente o seu direito de voto e participem por meios telemáticos na Assembleia Geral, nos termos supra indicados, poderão alterar, no decurso da reunião, o sentido do voto anteriormente expresso.

8. Os Associados que, estando habilitados a participar na Assembleia Geral nos termos descritos na presente convocatória, não tenham exercido previamente o seu direito de voto por correspondência eletrónica ou em suporte papel, nos termos acima expostos, não poderão exercer o respetivo direito de voto no decurso da Assembleia Geral, podendo, no entanto, querendo visionar os trabalhos e exercer o direito à informação, nos termos melhor descritos infra.

9. O quórum constitutivo e o quórum deliberativo serão apurados em momento anterior à realização da Assembleia Geral, considerando-se, para esse efeito, como presentes os Associados que tenham exercido validamente o seu direito de voto, nos termos previstos na presente convocatória, e sem prejuízo das alterações do sentido de voto a que se refere o parágrafo 6 supra que serão computadas no decurso da Assembleia Geral.

De notar finalmente que,

a) A Assembleia Geral será transmitida através da plataforma Microsoft Teams;
b) O convite e respetivo link para a Assembleia Geral será enviado até ao dia 04 de dezembro de 2020;
c) No dia da realização da Assembleia Geral cada Associado terá que utilizar um equipamento eletrónico que permita usar uma câmara e microfone, de modo a poder confirmar-se a sua identidade;
d) Apenas os Associados com as quotas em dia poderão participar na Assembleia Geral;
e) Será necessário ter consigo o cartão de Associado UVE atualizado.

Qualquer dúvida ou questão relacionada com a próxima Assembleia Geral deverá ser enviada para o endereço [email protected] .

Face aos tempos de pandemia que vivemos agradecemos a colaboração e boa compreensão dos Associados.

Saudações elétricas, e de preferência de origem renovável!

Lisboa, 6 de novembro de 2020

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Pedro Miguel Faria


Convocatória, 11ª Assembleia Geral, a 6 de dezembro de 2020