Incentivo para compra de Veículos Elétricos em 2020

Foi publicado a 10 de março de 2020 o Despacho n.º 3169/2020, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020), e foi disponibilizado o formulário on-line para candidatura ao mesmo.

Antes de efetuar a sua candidatura deve consultar o Regulamento, e certificar-se de que tem em sua posse todos os elementos que serão indicados.


Alterações, introduzidas em 2020, relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões:

Veículos Ligeiros de Passageiros e Veículos Ligeiros de Mercadorias:

  • O valor do incentivo para particulares é de 3.000 € e 2.000 € para entidades coletivas, para veículos ligeiros de passageiros;
  • Passa a existir um incentivo para aquisição de veículos ligeiros de mercadorias, no valor de 3.000€;
  • O limite de unidades para a candidatura ao incentivo por parte de entidades coletivas, está restrito a 4 veículos ligeiros de passageiros e 4 veículos ligeiros de mercadorias;
  • O limite de unidades para a candidatura ao incentivo por parte de particulares, está restrito a 1 veículo ligeiro de passageiros e 1 veículo ligeiro de mercadorias;
  • São elegíveis para atribuição do incentivo, qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros (categoria M1) e de mercadorias (categoria N1), novo, exclusivamente elétrico, e cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020;
  • O valor máximo de compra do veículo elétrico suscetível de obtenção do incentivo está limitado a 62.500 € (custo total);
  • No caso dos veículos ligeiros de passageiros, serão atribuídos 700 incentivos para pessoas singulares e 300 incentivos para pessoas coletivas, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;
  • No caso dos veículos ligeiros de mercadorias, serão atribuídos 300 incentivos, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.

Bicicletas elétricas, Motociclos e Ciclomotores elétricos e Bicicletas de Carga:

  • Para bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, e bicicletas de carga, é atribuído incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350€.

Bicicletas Citadinas Convencionais:

  • Será entregue um incentivo no valor 10% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100€;
  • Serão atribuídos 500 incentivos, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;
  • Destinado a bicicletas convencionais, sem assistência elétrica, destinadas a uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Notas importantes:

  • Serão atribuídas unidades de incentivo até aos limites máximo de 700 unidades para pessoas singulares e 300 unidades para pessoas coletivas, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;
    (Esta alteração do número de incentivos para os particulares vai de encontro ao sugerido pela UVE, em 2019, junto dos Grupos Parlamentares)
  • O valor total do apoio em 2020 passa a ser de 4 milhões de euros (mais 1 milhão que em 2019), deste valor 2.700.000€ serão destinados aos incentivos para veículos ligeiros de passageiros (particulares e pessoas coletivas), 900.000€ para veículos ligeiros de mercadorias, 350.000€ serão para bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga e 50.000€ para bicicletas convencionais. Não sendo usada a totalidade da verba para bicicletas e motas, esta passará para os carros.
  • Caso, findo o prazo de 30 de novembro de 2020, não tenha sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a alguma das tipologias de veículos e havendo lista de espera de candidaturas em outra tipologia, o valor não atribuído à(s) primeira(s) tipologia(s) será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis que estejam em lista de espera nas outras tipologias, até esgotamento desse valor.

Mais informações: Fundo Ambiental
(A realização da Candidatura não dispensa a consulta do Despacho n.º 3169/2020)


Pode consultar o número de candidaturas realizadas, em tempo real, no portal do Fundo Ambiental.