Incentivo ao abate e aquisição de veículos 100% elétricos para a atividade de transporte público de passageiros em táxi

O aviso público de candidaturas para o Apoio à Descarbonização e Digitalização do Setor do Táxi referente a 2024, no valor inicial de 500 mil euros, foi lançado pelo Fundo para o Serviço Público de Transportes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), com início a 30 de abril e até às 18h00 do dia 31 de outubro de 2024.

A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, disse, numa declaração à Lusa, que o montante da dotação financeira inicial do aviso, «pode ser reforçado tendo em conta a procura efetiva e a disponibilidade do Fundo de Transportes». Referiu ainda que a frota de táxi em Portugal tem 12.000 veículos licenciados, dos quais apenas 145 são totalmente elétricos, ou seja, apenas 1,2% da frota de táxis encontra-se descarbonizada. Após o final de 2025, de acordo com a lei, não poderão circular táxis com mais de 10 anos de idade, pelo que «há aqui um trabalho muito expressivo e para acontecer num curto espaço de tempo».


No âmbito do presente Aviso são elegíveis as seguintes tipologias de ação:

  • Aquisição de veículos ligeiros de passageiros novos, 100% elétricos, licenciados para a atividade de transporte público de passageiros em táxi, homologados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), na categoria M1.
  • Abate de veículos antigos em fim de vida útil, com licença para transporte em táxi nos últimos 3 anos, se efetuado em simultâneo com a aquisição de veículos ligeiros novos, 100% elétricos, para transporte em táxi;
  • Aquisição de equipamentos para carregamento de veículos 100% elétricos, com licença para transporte em táxi.
  • Taxímetros: Aquisição de taxímetros que cumpram todos os requisitos legais de homologação, aferição e de instalação e possam contribuir para a prestação de serviços mais ágeis e mais eficazes aos utilizadores;
  • Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam a emissão de documento legal de quitação por impressora integrada ou acoplada ao taxímetro, em que se possa incluir, designadamente, a seguinte informação:
    • Identificação, morada e NIF do operador;
    • Tarifa(s) e suplementos aplicados;
    • Montante total a pagar com e sem IVA;
    • Distância percorrida (km) e duração do serviço (hh:mm);
    • Data e hora de finalização do serviço.
  • Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam a desmonetização dos processos de pagamento;
  • Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam proceder à emissão e envio do documento de quitação, para endereço de correio eletrónico fornecido pelo utilizador, desmaterializando totalmente este processo;
  • Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam realizar automaticamente a transmissão eletrónica de dados em tempo real à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), contendo toda a informação necessária para efeitos fiscais.

No âmbito do presente Aviso, são beneficiários e podem submeter candidaturas todas as entidades habilitadas com alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi.
Os beneficiários devem cumprir todas as condições gerais e específicas de elegibilidade indicadas no presente Aviso e no Formulário de Candidatura, designadamente, ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

O âmbito geográfico de elegibilidade do presente Aviso é o território nacional do Continente.

O período para a receção de candidaturas inicia-se às 09h00 de 30 de abril de 2024 e vigora até ao limite da dotação financeira ou até às 18h00 do dia 31 de outubro de 2024.

Dotação: A dotação financeira do presente Aviso é de 500 000 euros.
Este montante pode ser alterado por decisão do membro do Governo responsável pela supervisão do Fundo para o Serviço Público de Transportes, tendo em conta a procura efetiva verificada e as disponibilidades orçamentais do Fundo de Transportes.

Comparticipação: A comparticipação, por tipologia de ação e candidatura é de:

Comparticipação Máxima: A comparticipação máxima por beneficiário e por tipologia de ação é de:

Apenas são elegíveis as despesas incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2024, devidamente documentadas por faturas, recibos ou documentos de prova equivalentes.