Mantém-se o valor de 4.000€ pela aquisição de um 100% Elétrico – Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 (VEN2023)

Artigo de opinião de Henrique Sánchez, publicado na edição nº 67 da revista Blueauto de maio de 2023, sobre o lançamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 (VEN2023).


Henrique Sánchez
Presidente Honorário da UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos
Artigo Mensal de Opinião na Revista Blueauto


Foi publicado o Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, que aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 (VEN2023). As condições e categorias do VEN2023 mantém-se em relação ao ano de 2022, tal como a dotação global máxima de 10.000.000 €. As Candidaturas terminam a 30 de novembro de 2023.

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 (VEN2023) está dividido em 7 Tipologias, abrangendo as seguintes Categorias de Veículos e Carregadores:

  • Tipologia 1 – veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)
  • Tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)
  • Tipologia 3 – bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
  • Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadino
  • Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:
  • Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionais
  • Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

Tipologia 1 – veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)

Valor de 4.000€ para pessoas singulares, pela aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100 % elétrico novo;

Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;

Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500€ (com IVA incluído e todas as despesas associadas).


Tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)

Incentivo no valor de 6.000€ pela aquisição de um veículo ligeiro de mercadorias 100 % elétrico novo;

Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;


Tipologia 3 – bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

Incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo.

Entende-se por «bicicleta de carga» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;


Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadino

Incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela compra de uma bicicleta elétrica, nova.

Entende-se por «bicicleta elétrica» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;.


Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:

Incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, novos, cuja primeira aquisição e matrícula – se aplicável – tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;

Nesta tipologia, são considerados os seguintes veículos:

  • Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT;
  • Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas.

Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionais

Incentivo no valor 20 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100€, pela aquisição de uma bicicleta nova.

Por «bicicleta nova» entende-se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.


Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

Incentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador (c/ IVA) até ao máximo de 800€ por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento.

Ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.

O incentivo está limitado a 1 carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega);

O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E. Saiba mais sobre o que é um Detentor de Pontos de Carregamento (DPC)


Resumindo:

Pode consultar toda a informação e aceder ao link para o formulário de candidatura no Portal do Fundo Ambiental, aqui.

Lisboa, 2 de maio de 2023
Henrique Sánchez

Consulte a edição digital da Revista Blueauto, nº 67

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