Incentivos do Estado à Aquisição de um Veículo Elétrico – 2021

Artigo publicado na edição nº42 da revista Blueauto de abril de 2021, sobre o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2021) e um pequeno balanço sobre os Incentivos do Fundo Ambiental, desde 2015.


Henrique Sánchez
Presidente Honorário da UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos
Artigo Mensal de Opinião na Revista Blueauto


Desde 2015 que o governo português disponibiliza, anualmente, um pacote de incentivos à Aquisição de Veículos Elétricos, o âmbito desses Incentivos atribuídos através do Fundo Ambiental tendo vindo progressivamente a alargar.

Além dos automóveis ligeiros de passageiros, passaram a estar contemplados os veículos ligeiros de mercadorias, os motociclos e ciclomotores elétricos e a mobilidade elétrica suave: bicicletas elétricas, bicicletas de carga elétricas – as conhecidas cargo bikes -, e até mesmo as bicicletas convencionais sem apoio elétrico.

A verba disponibilizada em 2020 foi de 4.000.000€, não tendo sido suficiente para atender a todas as candidaturas recebidas. Foi totalmente atribuída com a seguinte segmentação:


A verba sobrante numa determinada categoria foi redistribuída pelas categorias onde não existiram candidaturas suficientes para esgotar a verba orçamentada. Ficaram por satisfazer 400 candidaturas de veículos ligeiros de passageiros e cerca de 1.000 candidaturas de veículos elétricos de duas rodas, a esmagadora maioria bicicletas elétricas, mas também 25 candidaturas de motociclos elétricos e 30 de ciclomotores elétricos.

De referir que em 2020 foram matriculados em Portugal um total de 8.137 veículos 100% elétricos, número este muito superior aos 1.465 incentivos efetivamente concedidos (excluindo os veículos sem necessidade de matrícula). Estes Incentivos à aquisição de um Veículo Elétrico só abrangem veículos novos 100% elétricos, não estando abrangidos os veículos híbridos plug-in.

Total de veículos 100% elétricos novos vendidos em Portugal em 2020:

Para 2021, vindo ao encontro de uma proposta da UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, a verba orçamentada para as candidaturas à aquisição de veículos ligeiros de passageiros é exclusiva para candidaturas de pessoas singulares, o que permitirá a um maior número de cidadãos poderem beneficiar deste Incentivo à aquisição de um veículo elétrico ligeiro de passageiros.

Para as pessoas coletivas, as empresas, estão disponíveis os incentivos à aquisição de veículos ligeiros de mercadorias, este ano com uma oferta de mercado já significativa, ao contrário do que se verificou em 2020 e em anos anteriores.

Para as empresas continuam disponíveis um outro conjunto de Benefícios Fiscais, a que os particulares não têm acesso, como sejam:

  • Dedução do Imposto de Valor Acrescentado (IVA)
  • Isenção de tributação autónoma em sede de IRC

A UVE em diversas ocasiões tem alertado para a necessidade de uma maior aproximação ao valor médio do Incentivo à Aquisição de um Veículo Elétrico na União Europeia, que se situa atualmente nos 6.000€ por candidatura, o dobro dos atuais 3.000€ por candidatura em vigor em Portugal, para pessoas singulares.

A verba total disponível para 2021 para os Incentivos à Aquisição de um Veículo Elétrico, mantém-se, assim, nos 4.000.000€ distribuída da seguinte forma:

De realçar como positivo o aumento do Incentivo para os Veículos Ligeiros de Mercadorias que passou dos anteriores 3.000€ para os atuais 6.000€, duplicando de valor num único ano, promovendo assim a eletrificação deste tipo de veículo elétrico comercial ligeiro, que permite as entregas de encomendas em meio urbano e metropolitano, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração, quer das inúmeras compras on-line, que dispararam durante os meses de estado de emergência e de confinamento que atravessamos. Esta mobilidade fazendo uso de veículos elétricos comerciais ligeiros, centrada nos meios urbanos e metropolitanos, é uma das mudanças mais visíveis que vieram para ficar e se generalizaram, começando a ser adotadas pelas grandes frotas das empresas de entregas de encomendas de pequeno e médio porte.

Pela negativa, de registar o diminuto valor – apenas 350€ como máximo -, para as candidaturas à aquisição de um motociclo ou de um ciclomotor elétrico, valor este completamente desajustado ao preço destes tipo de veículos de duas rodas especialmente, quando comparado com o valor do incentivo atribuído à mobilidade mais suave, as bicicletas de carga elétricas e convencionais e as bicicletas elétricas. É imperativo aumentar o valor do Incentivo à Aquisição de um Motociclo Elétrico ou de um Ciclomotor Elétrico, especialmente quando este tipo de veículos é cada vez mais utilizado na entrega de pequenas encomendas e de refeições ao domicílio por parte de empresas de restauração.

Para Portugal poder atingir os objetivos a que se propôs no âmbito do combate às alterações climáticas, urge acelerar a eletrificação da mobilidade dos seus cidadãos, a redução da poluição atmosférica e sonora nos grandes meios urbanos, a melhoria significativa da mobilidade do tráfego em meio urbano, aumentando a oferta de transportes públicos elétricos e eletrificados (autocarros, elétricos, metropolitano e barcos) e das condições para o uso dos modos de mobilidade mais ligeira e suave.

Pode apresentar a sua candidatura no portal do Fundo Ambiental em:

https://www.fundoambiental.pt/avisos-2021/mitigacao-das-alteracoes-climaticas/incentivo-pela-introducao-no-consumo-de-veiculos-de-baixas-emissoes-2021.aspx


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