Balanço do Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020

As candidaturas ao incentivo de aquisição de Veículos de Baixas Emissões decorreram até ao dia 30 de novembro de 2020, às 23h59min. A dotação disponível de 4.000.000€ foi entregue na sua totalidade pelas várias categorias disponíveis.

Com a finalidade de dar continuidade à implementação das medidas de aceleração da transição energética em Portugal, com adoção de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, o Incentivo de Aquisição de Veículos Elétricos foi renovado continuamente desde 2015. Em 2020, uma das novidades foi a possibilidade de candidatura com veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos.



Valores do Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020, por categoria de veículos, para pessoas singulares e pessoas coletivas:


Atribuição do Incentivo de Aquisição 2020
Por Categoria de Veículos

A atribuição do Incentivo de Aquisição em 2020, previa a entrega da maioria da verba disponível às candidaturas de pessoas singulares, pela aquisição de veículos ligeiros de passageiros, seguido da atribuição de incentivos à aquisição de veículos ligeiros de mercadorias, contudo, devido à baixa submissão de candidaturas para veículos ligeiros de mercadorias (submetidas apenas 74 candidaturas, para 300 incentivos disponíveis na categoria), a verba foi entregue às pessoas coletivas, na aquisição de veículos ligeiros de passageiros:

Os incentivos de aquisição são aplicáveis apenas à compra de veículos 100% elétricos novos, não abrangendo os veículos híbridos plug-in. Em 2020, foram matriculados um total de 8.137 veículos 100% elétricos novos em Portugal:

CategoriaPassageirosMercadoriasTOTAL
Ligeiro78302618091
Pesado10010
Ciclomotor606
Motociclo17017
Quadriciclo13013
TOTAL78762618137

fonte: Autoinforma


Para beneficiar do incentivo de aquisição, os Utilizadores tiveram de submeter a sua candidatura junto do Fundo Ambiental, que requeria os documentos de identificação do beneficiário, certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, juntamente com os documentos referentes ao veículo adquirido após 1 de janeiro de 2020. Após validação e aprovação da candidatura, os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.

Foram submetidas 4.924 candidaturas ao Incentivo de Aquisição e foram aceites 3.113 candidaturas, sendo que apenas 485 candidaturas foram recusadas e 1.326 candidaturas ficaram por entregar por ter sido atingido o total da verba alocada ao Incentivo de Aquisição.


Bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga

Em 2019, onde foram submetidas 1.226 candidaturas aos incentivos para a compra de bicicletas elétricas, dos quais foram efetivamente concedidos 1.007 incentivos.
Em 2020, a categoria referente à aquisição de bicicletas elétricas, incluía motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga. Foram submetidas 2.096 candidaturas nesta categoria, onde foram efetivamente entregues 1.036 incentivos (dos quais, 988 para bicicletas elétricas).


Um dos motivos para o aumento significativo do número de candidaturas para o incentivo de aquisição de bicicletas elétricas, para além do crescimento considerável do número de ciclovias construídas durante o ano de 2020, terá alguma relação com lançamento do Programa de apoio à aquisição de bicicletas novas para uso citadino, pela Câmara Municipal de Lisboa, de forma a incentivar o uso da bicicleta no transporte individual e na mobilidade escolar.

O apoio deste programa da Câmara Municipal de Lisboa era cumulativo com o Fundo Ambiental.

Inicialmente, as candidaturas a este programa de apoio, terminavam a 30 de novembro de 2020, contudo, a Câmara Municipal de Lisboa, alargou o período de candidaturas, para bicicletas adquiridas até 31 de dezembro de 2020.

Para mais informações, consulte o portal pedala.lisboa.pt.


Incentivos de Aquisição para 2021

No Orçamento de Estado para 2021, já foi anunciada a manutenção da verba global – atualmente 4.000.000€ –, alocada para os incentivos à aquisição de um Veículo Elétrico (Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões).


Para além dos Incentivos de Aquisição, recordamos que os veículos 100% elétricos beneficiam de isenção do Imposto Único de Circulação (IUC), isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV), para além de conferirem às empresas a dedução do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) e serem isentos de Tributação Autónoma em sede de IRC. Adicionalmente, os veículos 100% elétricos beneficiam de descontos significativos ou até mesmo isenção em estacionamento em vários municípios, descontos em portagens, bilhetes de ferry-boat, para além de contribuirem significativamente na melhoria do ar nas cidades que beneficiará a saúde de todos e do planeta.

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